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Estatuto
CGC/MF nº 360.795/0001-49
Art. 1º – O Instituto Jacques Maritain do Brasil, neste estatuto designado apenas como Associação, fundado em 1992, com sede na cidade de São Paulo, Capital, constituído por tempo indeterminado, é uma associação civil de direito privado, de natureza cultural, sem fins econômicos.
Art. 2º – A associação tem por finalidade o estudo, aprofundamento e difusão da cultura inspirada nos princípios de um humanismo integral.
Art. 3º – São associados todos os interessados pelos objetivos da entidade e que forem aceitos pela Comissão Executiva.
Art. 4º – A associação será administrada pelos seguintes órgãos: 1) Assembléia Geral dos associados. 2) Conselho Deliberativo; 3) Comissão Executiva e 4) Conselho Fiscal.
Art. 5º – A ASSEMBLÉIA GERAL, como órgão máximo e soberano da associação e será constituída pelos associados em pleno gozo dos seus direitos, se reunirá anualmente, no primeiro trimestre, e extraordinariamente quando convocadas pelo Presidente ou por um terço dos associados, sempre através de edital fixado na sua sede, instalando-se com um quórum mínimo de dois terços dos associados em primeira convocação, e com qualquer número, em segunda convocação.
Parágrafo Único – Caberá à Assembléia Geral:
a)- eleger os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal;
b)- deliberar sobre previsão orçamentária e prestação de contas;
c)- alterar no todo ou em parte o presente estatutos;
d)- deliberar quanto a dissolução da associação;
e)- decidir, em última instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social;
Art. 6º – São direitos dos associados participarem das Assembléias, com direito de voto e das atividades culturais promovidas pela associação.
Art. 7º – Os associados, na medida de sua possibilidade, darão uma contribuição financeira anual, fixada pela Assembléia Geral e colaboração para o desempenho dos fins culturais da associação.
Art. 8º – O CONSELHO DELIBERATIVO, composto de 15 (quinze membros), será eleito pela Assembléia dos associados com mandato de 4 (quatro) anos.
Art. 9º – O Conselho Deliberativo se reunirá anualmente, no primeiro semestre, e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente ou por um terço de seus membros.
Art. 10º – A COMISSÃO EXECUTIVA será constituída de: Presidente; Secretário Geral; Secretario de Comunicação; Secretaria de Finanças.
Art. 11º – A Comissão Executiva será eleita pelo Conselho Deliberativo, com mandato de 2 (dois) anos renováveis.
Parágrafo Único – Compete à Comissão Executiva:
a)- dirigir a associação, de acordo com o presente Estatuto;
b)- elaborar o orçamento anual e prestar contas à Assembléia Geral;
c)- administrar o patrimônio social;
d)- admitir pedido de inscrição e demissão de associado.
e)- cumprir e fazer cumprir o presente Estatutos.
Art. 12º – O CONSELHO FISCAL, composto por 3 membros, eleito juntamente com o Conselho Deliberativo, com igual mandato.
Parágrafo Único – O Conselho Fiscal se reunirá anualmente, no primeiro semestre, em sua maioria absoluta; extraordinariamente quando convocado pelo Presidente, ou por um terço de seus membros.
Art. 13º – Compete ao Conselho Fiscal examinar os livros de escrituração; opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária; requisitar à Secretaria de Finanças, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela associação; acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral.
Art. 14º – A associação será representada em juízo ou fora dele pelo Presidente da Comissão Executiva e, nos seus impedimentos, por um dos membros do Conselho Deliberativo, na condição de Vice-Presidente, escolhido entre eles.
Art. 15º – O patrimônio da entidade será constituído pelos bens adquiridos, doações recebidas e contribuições dos associados.
Art. 16º – Nenhum diretor ou filiado à associação responde com o próprio patrimônio, ainda que subsidiariamente, por obrigações contraídas em nome da entidade.
Parágrafo Primeiro – A associação não remunera seus dirigentes em razão de exercício de cargo.
Parágrafo Segundo – É direito do associado demitir-se do quadro social; a perda da qualidade de associado será determinada pela Comissão Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovada a ocorrência de violação do estatuto social.
Art. 17º – O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.
Art. 18º – A DISSOLUÇÃO da entidade será deliberada pela Assembléia, especialmente convocada para este fim, somente podendo instalar-se com a presença de dois terços (2/3), pelo menos, dos sócios. As deliberações são tomadas pelo voto de três quartos (3/4), no mínimo, dos presentes e darão destino ao patrimônio da associação, cujo patrimônio reverterá em benefício de uma instituição congênere com sede no País.
Art. 19º – O presente estatuto, que é reforma e consolidação do anterior, poderá ser reformado, no todo ou em parte, em qualquer tempo, por decisão de dois terços dos associados presentes, na Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.
Art. 20º – Os casos omissos e duvidosos do presente Estatuto serão resolvidos pela Comissão Executiva, “ad referendum” do Conselho Deliberativo.
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