CONSTITUCIONALISMO FRATERNAL: O AGIR FRATERNO NA CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO ESTADO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO
- lafayette5
- 20 de abr.
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Atualizado: 6 de mai.
Geovânio de Melo Cavalcante
O constitucionalismo, como movimento de consolidação e valorização da Constituição, que a coloca no centro ou no ápice do ordenamento jurídico, a partir inclusive de um pacto social, a disciplinar o comportamento estatal, vem evoluindo, passando por diversas fases, estabelecendo, fortalecendo e garantindo os direitos das pessoas, e igualmente criando deveres a serem observados nos estritos termos constitucionais e democráticos. Dentre os modelos de constitucionalismos até agora desenvolvidos e aplicados em diversos países do mundo, aqui no Brasil, em destaque, chegou-se ao que se convencionou chamar de constitucionalismo fraternal, este que, por sua vez, e a partir da própria previsão constitucional e em normas internacionais sobre direitos humanos, adota um viés humanista, com escopo na dignidade da pessoa humana, buscando a efetiva concretização dos direitos fundamentais positivados na Carta de 1988. No contexto, a fraternidade, notadamente na condição de princípio político-constitucional, passa a funcionar como genuína norma a estabelecer parâmetros de exigência e cumprimento dos direitos e deveres que com ela dizem respeito, positivados ou não no Texto Magno que rege a nação brasileira. Assim, juntando tais elementos, quais sejam, constitucionalismo fraterno, fraternidade, Constituição, dignidade, democracia, Estado de Direito, bem como os deveres para com o outro, no sentido da realização dos seus direitos, em atenção aos comandos constitucionais, e para o seu bem-estar, é que se chega à tônica maior deste constitucionalismo, qual seja, a concretização dos direitos fundamentais. Isto posto, o propósito do presente trabalho acadêmico é demonstrar como um agir fraterno contribui sobremaneira à concretização efetiva daqueles direitos, dentro do contexto e como desdobramento do constitucionalismo fraternal, em voga no país, revelando o papel da sociedade, dos Poderes da República, no projeto fraterno adotado pela Constituição, a ser perseguido e praticado conforme ali estabelecido. Para a realização da presente tarefa, far-se-á uso do método dedutivo, partindo-se dos dispositivos constitucionais e legais e da doutrina que cuidam do tema, para que se possa concluir pela grande relevância do movimento constitucionalista citado no tocante à concretização dos direitos fundamentais estabelecidos na Lei Maior, e mesmo presentes em normas internacionais, ainda que com outra nomenclatura, tudo dentro de uma perspectiva humanista e fraterna, com o fim de tornar o convívio social mais harmonioso e igualitário, a despeito de todas as dificuldades socialmente observadas, porém que deve ser sempre perseguido, conforme os reclames constitucionais
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