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Declaração de Utilidade Pública do
Instituto Jacques Maritain do Brasil

Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
Pr. 255.798/96
Ofício DCA/749

São Paulo, 06 de novembro de 1997

Ao Sr.
ALCEU AMOROSO LIMA FILHO
Presidente do INSTITUTO JACQUES MARITAIN DO BRASIL
CAPITAL

Como deve ser do conhecimento de V.Sa. essa entidade foi declarada de utilidade pública pelo Decreto n. 42.380 de 30.10.97, publicado no "D.O.E." do dia imediato.

Assim, venho pelo presente, comunicar que a entidade deverá encaminhar, anualmente, a partir de 1998, relatório simplificado das atividades e serviços que houver prestado à coletividade, conforme determina o artigo 6o., da Lei Estadual no. 2.574/80, não havendo necessidade de apresentação de balanço, folhetos, livros ou planejamento do próximo ano.

Dito relatório deverá ser remetido até 31 de outubro do ano seguinte a que corresponder.

Devo informar, ainda, que não cumprida tal exigência, essa entidade ficará sujeita a cassação do título de conformidade com o estabelecido no artigo 7o., do mesmo diploma legal.

Atensiosamente

Norma Batista Nogueira
Diretora da Divisão de Comunicação Administrativas


Implantado em 29/02/2000