I CONCURSO NACIONAL DE MONOGRAFIAS - 1999
6° lugar - categoria universitária
| Introdução Capítulo 1 Capítulo 2 Capítulo 3 Capítulo 4 Conclusão |
O
trabalho do Menor |
O MENOR E O TRABALHO
Anteriormente, neste trabalho, já vimos diversas definições,
nos vários ramos do Direito, e foi de forma proposital que excluímos a parte que compete ao Direito do Trabalho, pois iniciaremos com ela o assunto principal desta monografia.
De acordo com o Artigo 402 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho, o menor trabalhador é todo aquele que trabalha e que possui mais de 12 anos e menos de 18 anos de idade. Mas, temos que observar que a CLT indica um limite para se começar a trabalhar, em seu Artigo 793, bem como se vê no Artigo 7º, XXXIII, da C. F., que é de 14 anos. Abaixo dessa idade, sendo permitido o trabalho a partir dos 12 anos, será o menor considerado aprendiz, pois o maior de 14 anos já poderá usufruir dos benefícios trabalhistas. Isto, em nosso entendimento.
2) Visão Geral da CLT
Para a pessoa dos menores entre 12 e 14 anos, a CLT determina algumas condições de trabalho em seu Artigo 403, parágrafo único, "a" e "b".
A primeira delas é a garantia de freqüência às aulas, um direito da criança; a segunda é a de que o trabalho deve ser de natureza leve e não ser nocivo à saúde e ao desenvolvimento da criança.
Assim como elabora as condições, a CLT também relaciona as restrições ao trabalho infantil, em seu Artigo 405, I: o trabalho em lugares insalubres, perigosos ou penosos, em períodos noturnos e em locais ou serviços que agridam à sua moralidade.
O aprendiz será contratado temporariamente, exercendo no máximo três anos; terá em sua Carteira de Trabalho as anotações em "condições especiais" (Artigo 29, CLT), o seu salário nunca poderá ser inferior a meio salário mínimo no início do serviço, pelo qual, logo após a primeira metade do prazo estabelecido para o aprendizado, deverá receber no mínimo 2/3 do salário mínimo.
3) A quem compete sua guarda
A guarda dos menores é de total responsabilidade dos pais, mães, ou tutores; os mesmos têm a obrigação de afastá-los dos trabalhos os quais diminuam o seu tempo de estudo, de repouso necessário, e prejudiciais à sua educação moral (Artigo 424, CLT). Estes perderão o pátrio poder se infringirem o capítulo IV, Proteção do Trabalho do Menor, ou não cumprirem os deveres ali contidos, ou que venham a prejudicar a sua alfabetização (Artigo 437, CLT) ou até mesmo por deixarem que o menor trabalhe nas condições não autorizadas expressas no Artigo 405 da CLT, como já vimos anteriormente, podendo ainda responder por crime de abandono intelectual, previsto no Artigo 246 do Código Penal.
Os empregadores também irão assumir a guarda dos menores dentro de suas empresas: "são obrigados a velar observância dos bons costumes e da decência pública, bem como das regras de higiene e medicina do trabalho" (Artigo 425, CLT). Além disso, terão que permitir ao menor empregado o tempo necessário para freqüentar as aulas (Artigo 427, CLT).
4) O Trabalho Infantil no Brasil
O Brasil, ao entrar nos anos 90, deparou-se com um problema que se desconhecia, ou se abafava para ninguém perceber: o trabalho infantil.
Graças à imprensa e à fuga de trabalhadores do local de trabalho, pudemos ter acesso às informações dando conta de que, além de se explorar o trabalho infantil, eram essas crianças mantidas como escravas. A partir daí, iniciou-se uma luta contra esse fato.
De acordo com dados fornecidos pela Fundação Instituto de Geografia e Estatística (IBGE), e pela Pesquisa Nacional de Amostragem de Domicílio (PNAD), em 1995 tínhamos aproximadamente quatro milhões de crianças com idade entre 5 e 14 anos trabalhando. Mesmo sendo isso constitucionalmente proibido.
O trabalho infantil em nosso país ainda existe; mas teve seu agravamento coma forte crise financeira por que passamos, desde o final dos anos 80, início dos anos 90: família passando fome, pobres, necessitando de dinheiro, e, com isso, retirando seus filhos das escolas e colocando-os para trabalhar.
Geralmente, nessas famílias, o chefe, que possui um baixo nível educacional, não se importa nem um pouco com a educação de seus filhos.
Os maiores índices de ocorrência desse trabalho registraram-se na área da agricultura, que, em 1995, atingiu 58%.
Com o passar do tempo, agricultores inescrupulosos, donos de terra, observaram o aumento da disponibilidade de mão-de-obra, causada principalmente pela presença de crianças em busca de um salário para aumentar a renda familiar. Com isso, de acordo com o IBGE/95, 56% dos menores de 14 anos passaram a trabalhar sem receber qualquer tipo de remuneração, com jornada de trabalho entre 15 e 39 horas semanais, vivendo em condições subumanas em um sistema característico de escravidão.
Veremos, a seguir, que isso não ocorreu e nem ocorre somente no campo: o problema também atinge a parte urbano-metropolitana, que, graças ao Programa de Ações Integradas (PAI), vem tentando erradicar o trabalho do menor no País.
a) Outros dados sobre o trabalho infantil
a.1) Tomamos aqui, neste trabalho, o cuidado de fornecer os dados mais atuais possíveis, para os quais o último levantamento feito foi elaborado pelo PENAD em 1975 e no qual pudemos constar que, entre as crianças com idade entre 5 e 9 anos, temos, trabalhando, 3,6%, o que equivale a mais ou menos 581,3 mil. Estas se encontravam cumprindo uma jornada de trabalho semanal de 16,5 horas.
Diferentemente ocorre com crianças com idade entre 10 e 14 anos, que representam 18,7% dos menores empregados, o equivalente a mais ou menos 3 milhões de crianças. Aqui o percentual aumenta, devido à idade, possuindo-se a mesma jornada de trabalho.
Gráfico 4 - Taxa de participação das crianças por faixa etária

Fonte: PNAD/95
a.2) O trabalho do menor é mais concentrado na região Nordeste do País, no setor da agricultura, vindo, logo atrás, o Sudeste, o Sul, o Centro-Oeste e, por final, a região Norte.
Gráfico 5 - Distribuição regional das crianças que trabalham, por faixa etária

a.3) Quanto às áreas onde trabalham, temos, em ordem decrescente, a agricultura (58,3%), o comércio (12,4%), prestação de serviços (11,2%), indústria (10%), outras atividades (6,39%), administração (1,08%), atividades técnicas (0,36%) e transporte (0,29%).
Gráfico 6 - Distribuição das crianças de 10 a 14 anos que trabalham, segundo o sexo e o setor onde a ocupação é exercida
O grande índice de emprego de mão de obra infantil na agricultura é explicável, pois os seus pais exercem também atividades na lavoura e, como, geralmente, devem atingir uma cota mínima de produção para serem pagos, iniciam precocemente suas crianças no trabalho, não se importando com a educação e a saúde das mesmas. Isso ocorre com mais freqüência em regime de "plantations".
a.4) Imaginemos uma coisa: se os empregadores não respeitam os direitos dos seus empregados adultos, o que não ocorrerá com os da criança?
E o que a pesquisa nos mostra é que cerca de 56,6% dos menores de 10 a 14 anos estavam trabalhando sem qualquer registro em carteira e sem remuneração. Dos que eram remunerados, 88,8% recebiam até um salário mínimo.
A jornada de trabalho vai além do previsto pela CLT em seu Artigo 413, I e II: de acordo com as pesquisas, cerca de 58% das menores impúberes possuíam uma jornada de trabalho de 15 a 39 horas semanais. Isso irá afetar a criança, impedindo-a de ir à escola ou, caso persista no estudo, causando-lhe obter baixo rendimento, podendo, também, trazer-lhe graves complicações de saúde.
a.5) Como consta no gráfico abaixo, podemos perceber que as duas regiões que mais consentiram o trabalho infantil, no perímetro urbano, são as regiões Nordeste e Sul. Isso vai representar um total de crianças com domicílio urbano que, aproximadamente, chega a 1,48 milhões, 34,1% das quais localizadas no Nordeste e 33,1% no Sul. Apesar da diferença de porcentagem, podemos dizer que existe um certo equilíbrio entre as duas regiões.
Através desses dados, pudemos perceber que o trabalho infantil não se restringe ao setor agrícola. Isso faz com que nos conscientizemos de que temos menores trabalhando em indústrias, no comércio ambulante, em lava-rápidos, como guardadores de automóveis, etc., ao lado daqueles meninos que nos pedem moedas nos semáforos atividade que hoje mais está parecendo uma forma de trabalho do que um pedido de simples ajuda.
Gráfico 7 - Distribuição das crianças de 10 a 14 anos que trabalham, segundo sua situação de domicílio
Fonte:
PNAD/95
b) Combate à mão-de-obra infantil
Através do Fórum Nacional de Prevenção Erradicação ao Trabalho Infantil, instalado em 29 de novembro de 1994 na sede da Organização Internacional do Trabalho (OIT, que tem como participantes quarenta entidades, entre elas governamentais e não-governamentais), surgiu, coordenado pelo Ministério do Trabalho, o Programa de Ações Integradas PAI.
O PAI já conseguiu retirar mais de 30 mil crianças do trabalho escravo, principalmente nas regiões da Bahia, de Pernambuco e Mato Grosso do Sul, onde crianças trabalhavam em lavouras, carvoarias e canaviais.
Isso se deu graças à Bolsa Cidadã, uma das metas principais do PAI. Essa Bolsa tem estimulado não só as crianças a estudar, mas também os pais a deixarem seus filhos irem às escolas. A Bolsa Cidadã irá dar à família um aumento de sua renda em R$ 50,00 e a criança somente terá que estudar e permanecer o dia inteiro na escola.
Um exemplo de êxito foi no Estado da Bahia, onde, por meio de pesquisas, constatou-se que, na chamada Semana do Sisal, eram pagos R$ 12,00 aos trabalhadores; com esse valor, adultos sobreviveriam o mês inteiro. Partindo de tais dados, a Secretaria de Trabalho desse Estado resolveu não pagar R$ 50,00, de medo de um desequilíbrio nas relações locais de produção, pois as crianças receberiam mais que os adultos por mês; mas pagou R$ 25,00, o que proporcionou um grande aumento de alunos nas escolas, tendo até, algumas delas, de começar a trabalhar em regime de dois turnos.
Para se receber essa Bolsa, é necessário que a criança e o adolescente estejam matriculados em uma escola e tenham uma freqüência mínima de 80% às aulas. Caso não preencha a um desses requisitos, o beneficiário perderá o direito à Bolsa Cidadã. Esse projeto já conseguiu cadastrar 30 mil crianças e adolescentes, os quais estão recebendo R$ 50,00 para trocar o trabalho pela escola. Só no Mato Grosso do Sul, em 1996, eram 1.963 cadastrados e, em Pernambuco, são 1.037 menores.
O PAI também é responsável pela fiscalização e prevenção do trabalho infantil degradante ou escravo. Em 1997, foram fiscalizados 129 estabelecimentos, lavrando-se 808 autos de infração, com 27.460 trabalhadores alcançados e 220 libertados de regime de escravidão.
Para se combater esse mal, não devemos esperar somente do governo, devemos incentivar movimentos sociais e unirmos forças, governo e sociedade.
Exemplo disso é o Programa Empresa Amiga da Criança, que visa criar uma "rede de empresas, que não podem explorar o trabalho infantil e promovam projetos de apoio à formação de crianças carentes ou à capacitação profissional de jovens". O mesmo tipo de projeto foi desenvolvido em Franca (SP), por meio do Instituto Pró-Criança.
O retorno para essas empresas vem na forma de um selo em suas mercadorias, com a inscrição "Empresa Amiga da Criança", que equivale ao ISSO 9000 selo de qualidade.
Outro exemplo não-governamental é o Projeto Axé, que tem o propósito de retirar as crianças da rua, dando-lhes educação, noções de organização social, ética e direitos fundamentais. Entre várias atividades, as crianças produzem estampas em tecidos. O projeto é financiado pela Fundação Ayrton Senna.