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Instituto Jacques Maritain do Brasil

LEI DE INCENTIVO
À CULTURA

Ministério da Cultura

I CONCURSO NACIONAL DE MONOGRAFIAS


REGULAMENTO

PATROCÍNIO

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APRESENTAÇÃO

O Instituto Jacques Maritain do Brasil, fundado em S.Paulo, em 14 de março de 1992, funda-se nos princípios do humanismo integral, buscando estudar, explicitar, difundir o "ideal histórico concreto" de uma democracia participativa, ajustada aos novos tempos e fundada em normas e valores que promovam a realização solidária do bem comum, dos Direitos universais e da paz entre os homens. O Instituto Jacques Maritain do Brasil, no intuito de estimular a reflexão e a leitura da obra do filósofo Jacques Maritain, institui e promove o I CONCURSO NACIONAL DE MONOGRAFIAS, com o tema:

"JACQUES MARITAIN E O HUMANISMO NO BRASIL DE HOJE"

O Instituto Jacques Maritain programou a entrega final destes trabalhos monográficos pelos participantes para
10 de dezembo de 1998, data em que a Declaração Universal dos Direitos Humanos, da O.N.U., completa 50 anos. Prestar-se-á, destarte, uma homenagem a Jacques Maritain, um dos mentores, como Embaixador da França, desse histórico documento.



REGULAMENTO DO I CONCURSO NACIONAL DE MONOGRAFIAS

I - DOS OBJETIVOS

II - DO CONCURSO

III - DAS INSCRIÇÕES IV  -  DOS PRÊMIOS
V  -  DO JULGAMENTO E DO RESULTADO DO CONCURSO VI  -  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CONTATOS

 

I - DOS OBJETIVOS

Art. 1º. O Concurso Nacional de Monografias tem como objetivo principal estimular a reflexão dos magnos problemas da sociedade brasileira contemporânea, procurando possíveis soluções através do pensamento humanista de Jacques Maritain e dos valores dos Direitos Humanos, do Bem-Comum e da solidariedade entre os povos.

Art. 2º. O Concurso Nacional de Monografias do Instituto Jacques Maritain do Brasil será realizado a cada dois anos e terá como referências, nos próximos concursos, além das obras de Maritain, o pensamento de humanistas contemporâneos, dentre outros, Mounier, Chesterton, Pe. Lebret, Igino Giordani, Tristão de Athayde, Edgar Godoy da Matta Machado, Pe. Henrique Vaz, Franco Montoro.

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II - DO CONCURSO

Art. 3º. Haverá duas modalidades de Prêmios:

1. Prêmio Universitário, aberto a todo estudante de graduação de Universidades brasileiras

2. Prêmio Profissional, aberto a todo cidadão com nível universitário completo.

Parágrafo Único. Somente na modalidade profissional a monografia poderá ser elaborada por grupo ou instituição, cujo pseudônimo será seguido da palavra grupo. Para os efeitos do disposto na parte "in fine" do Artigo 7º., do presente regulamento, para efeitos de premiação, será considerado o primeiro nome da lista.

Art. 4º. As monografias deverão abordar um aspecto (inédito) do tema geral proposto, claramente definido no título do trabalho e relacionando um aspecto da realidade atual brasileira com a obra e o pensamento de Jacques Maritain.

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III - DAS INSCRIÇÕES

Art. 5º. As monografias serão recebidas até o dia 10 de dezembro de 1998, na sede do Instituto Jacques Maritain, situada na Rua Colômbia, 66, Jardim América, CEP 01438-000 S.Paulo, nos termos deste regulamento.

Art. 6º.  As monografias enviadas por via postal, em três exemplares, para efeitos do prazo disposto no Art. 5º acima, observarão a data de postagem.

Art. 7º. Junto com o trabalho concorrente, o participante deverá entregar um envelope lavrado e identificado externamente com o pseudônimo do autor,  o título do trabalho e qual das duas categorias pertence (universitário ou profissional). No interior do envelope, deverão ser colocados: nome completo do concorrente, endereço, telefone, E-mail, instituição a que é ligado e como tomou conhecimento do concurso.

Art.8º - As monografias da Categoria Profissional deverão conter no mínimo 50 laudas e no máximo 100. As monografias da Categoria Universitária deverão conter no mínimo 20 laudas e no máximo 50, sendo a lauda de 70x20 cada.

Parágrafo Primeiro - Considera-se - para efeitos da presente monografia - uma lauda igual a uma folha de papel sulfite escrita (formato A4), em computador, com espaço entre as linhas de 1,5, corpo 12 (tamanho da letra) e fonte arial.

Parágrafo Segundo - Havendo eventuais anexos ou ilustrações da respectiva monografia - o que é bom - não serão computados no tamanho da monografia acima indicado.

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IV  -  DOS PRÊMIOS

Art. 9º. Em cada categoria - Universitária e Profissional - serão selecionadas e classificadas as 10(dez) melhores monografias

Art. 10. Os prêmios terão os seguintes valores:

Categoria   Profissional:

Primeiro prêmio      R$ 7.000,00
Segundo prêmio    R$ 5.000,00
Terceiro prêmio     R$ 3.000,00
4º ao 10º prêmios R$ 1.000,00

Total  R$ 22.000,00

Categoria   Universitária:

Primeiro prêmio       R$ 3.000,00
Segundo prêmio     R$ 2.000,00
Terceiro prêmio      R$ 1.500,00
4º ao 10º prêmios  R$   500,00

Total  R$ 10.000,00

Art. 11.  Aos demais trabalhos inscritos e não classificados serão concedidos certificados de participação, desde que solicitado ao Instituto.

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V  -  DO JULGAMENTO E DO RESULTADO DO CONCURSO

Art. 12.  As monografias serão examinadas e julgadas por uma Comissão Especial, nomeada pelo Presidente de Honra em conjunto com a Diretoria do Instituto.

Art. 13.   Após o julgamento pela Comissão Especial, suas decisões serão comunicadas a todos os participantes e os premiados serão convidados a receber seus prêmios em data e endereço previamente divulgados.

Art. 14.  A premiação será realizada em sessão solene, marcada pela Diretoria do Instituto. No momento da entrega solene dos prêmios, haverá uma mesa-redonda abordando tema na área do pensamento humanista de Maritain.

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VI  -  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 15.  Os trabalhos serão de responsabilidade de seus autores, e os seus conteúdos não expressam, necessariamente, as idéias e opiniões do Instituto e dos patrocinadores do Concurso.

Art. 16.   Cada participante apresentará somente um trabalho, que versará especificamente sobre o tema do concurso, sendo aceita a co-autoria, nos termos do Art. 3º, Parágrafo Único, deste Regulamento.

Art. 17.   Os trabalhos deverão ser assinados com pseudônimo.

Art. 18. Os Núcleos do Instituto (sediados em Universidades) e os Centros de Estudos e Ação do Instituto estão habilitados para receberem as monografias, obedecendo o prazo estabelecido no Art. 5º, deste Regulamento.

Art. 19.   As decisões da Comissão Julgadora serão irrecorríveis.

Art. 20.   Ao apreciar o mérito dos trabalhos premiados, deverá a Comissão Julgadora pronunciar-se sobre o interesse da sua publicação na forma de livro ou em qualquer outro veículo de divulgação de responsabilidade do Instituto.

Art. 21.   A Comissão Julgadora poderá decidir pela não atribuição de prêmios aos trabalhos apresentados, justificando sua decisão em parecer fundamentado. Neste caso, os prêmios serão reservados para o concurso subsequente.

Art. 22.   Os originais, premiados ou não, passarão a compor o acervo cultural do Instituto.

Art. 23.   Ao se inscrever, o concorrente aceita plenamente as normas expressas neste regulamento, sob pena de não participação do concurso.

Art. 24.   Os casos omissos neste Regulamento serão dirimidos pela Diretoria do Instituto.

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CONTATOS

Profª. Maria Luiza Marcílio     Telefax. (011) 282-8550
Prof. Lafayette Pussoli:
Tel. (011) 978-8539     Fax (011) 288-2953
Prof. Antônio Carlos:     Tel. (011) 282-4799

E-mail: maritain@sti.com.br

Instituto Jacques Maritain do Brasil
Rua Colômbia 66
CEP 01438-000 - São Paulo, Capital

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